A Comissão de Valores Mobiliários, responsável por disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais, apresenta entre suas atribuições a regulamentação e a supervisão da indústria de fundos de investimento. Os principais aspectos relacionados à constituição, à administração, ao funcionamento e à divulgação de informações, por exemplo, são apresentados através da Instrução CVM 409.
O Conselho Monetário Nacional, por sua vez, é o responsável pela regulamentação dos investimentos realizados por investidores institucionais, como as sociedades seguradoras, os regimes próprios de previdência social e as entidades fechadas de previdência complementar. As diretrizes para estes investimentos podem ser encontradas, respectivamente, nas Resoluções CMN 3.308, 3.922 e 3.792.
![]() Instrução CVM 409 |
![]() Resolução CMN 3.308 |
![]() Resolução CMN 3.922 |
![]() Resolução CMN 3.792 |